- 1 -A competência para a instrução dos processos de contra-ordenação cabe à ASAE.
- 2 -A aplicação das coimas compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP).
- 3 -O montante das coimas aplicadas é distribuído da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)30 % para a ASAE;
- c)10 % para a CACMEP.
Artigo 34.º — Instrução dos processos e aplicação de coimas
Vigente desde: 20/05/2008