- 1 -O presente decreto-lei aprova medidas fiscais tendo em vista a consolidação das condições de competitividade da economia portuguesa, através da manutenção de um contexto fiscal favorável que propicie o investimento e o emprego.
- 2 -O presente decreto-lei transfere ainda o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), aprovado pela Lei n.º 10/2009, de 10 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 22 de setembro, e pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, para o Código Fiscal do Investimento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013