- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IAPMEI, I. P., os diretores.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IAPMEI, I. P., os chefes de departamento.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IAPMEI, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor - 85 %;
- b)Chefe de departamento - 60 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IAPMEI, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IAPMEI, I. P., nos termos do número anterior.
Artigo 12.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 20/05/2014