- 1 -O conselho diretivo é composto por um presidente e por dois vogais.
- 2 -O conselho diretivo pode ainda integrar um vogal não executivo e não remunerado, ao qual cabe assegurar a representação cruzada entre o conselho diretivo do IAPMEI, I. P., e o conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
- 3 -Sem prejuízo das competências conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo, no âmbito da orientação e gestão do IAPMEI, I. P.:
- a)Deliberar sobre a participação do IAPMEI, I. P., em outras entidades, nos termos previstos no artigo 15.º;
- b)Deliberar sobre a celebração de contratos, protocolos ou outros instrumentos jurídicos de tipo contratual a outorgar pelo IAPMEI, I. P., sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;
- c)Deliberar sobre a concessão de apoios financeiros e de incentivos ou estímulos ao investimento, nos termos da legislação aplicável;
- d)Deliberar sobre a concessão de subsídios e patrocínios, nos termos da legislação aplicável;
- e)Deliberar sobre a criação ou extinção de serviços territorialmente desconcentrados, dentro dos limites definidos nos estatutos do IAPMEI, I. P.;
- f)Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer bens, móveis e imóveis, e direitos, sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e formalidades legalmente exigíveis;
- g)Promover atividades de investigação com reflexo nas PME;
- h)Pronunciar-se sobre iniciativas legislativas, regulamentares ou de planeamento que afetem as PME, sempre que solicitado para o efeito.
Artigo 5.º — Conselho diretivo
Vigente desde: 20/05/2014