- 1 -O regulamento de gestão do fundo dos certificados de reforma é aprovado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
- 2 -O formulário de adesão é aprovado, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Artigo 44.º — Regulamentação
Vigente desde: 16/10/2018