No âmbito do SGIFR, os gestores de infraestruturas de interesse público:
- a)Planeiam as ações de defesa e resposta, de acordo com as diretrizes operacionais nacionais;
- b)Executam, monitorizam, mantêm e reportam os trabalhos de gestão de combustível nas infraestruturas e nas faixas de gestão de combustível a elas associadas, nos termos do presente decreto-lei;
- c)Avaliam os danos nas infraestruturas;
- d)Atuam na reposição de serviços;
- e)Intervencionam as infraestruturas a recuperar.