Artigo 17.º
Princípios gerais da marcação CE dos produtos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A marcação CE está sujeita aos princípios gerais enunciados no artigo 30.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, na sua redação atual.