- 1 -O Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, abreviadamente designado por IASE, é um serviço público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e património próprio.
- 2 -A autonomia administrativa entende-se nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, com as adaptações necessárias decorrentes da gestão de receitas próprias.
- 3 -Constituem objectivos do IASE:
- a)Assegurar a concepção, orientação e coordenação da política social do sistema educativo;
- b)Assegurar o apoio social na área da educação através da criação de condições que permitam uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo dos estudantes do ensino não superior;
- c)Assegurar um sistema de acção social complementar através da implementação de um esquema de prestações destinadas à satisfação de necessidades do pessoal dos serviços centrais, regionais e locais do Ministério da Educação e do pessoal docente e não docente ao serviço dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 19/02/1991