- 1 -Enquanto não for regulamentada a Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro, o levantamento dos fundos e a sua aplicação são feitos nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Os pagamentos são efectuados, em regra, por meio de cheques, entregues em troca dos respectivos recibos devidamente legalizados.
- 3 -Os cheques são sempre nominais e assinados pelo presidente e por um vogal do conselho administrativo.
- 4 -O presidente do IASE poderá manter um fundo de maneio para satisfação de despesas correntes.
MAPA I
Um presidente (ver nota a).
Quatro sudirectores-gerais (ver nota b).
Cinco directores de departamento (ver nota c).
Doze chefes de divisão.
Dois chefes de repartição.
Sete chefes de secção.
(nota a) Equiparado a director-geral.
(nota b) Um deles será vice-presidente.
(nota c) Equiparados a directores de serviços.
Artigo 41.º — Levantamento de fundos
Vigente desde: 19/02/1991