- 1 -A Região de Turismo do Centro é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alvaiázere;
- b)Ansião;
- c)Arganil;
- d)Cantanhede;
- e)Castanheira de Pêra;
- f)Coimbra;
- g)Condeixa-a-Nova;
- h)Figueira da Foz;
- i)Figueiró dos Vinhos;
- j)Góis;
- l)Lousã;
- m)Mira;
- n)Miranda do Corvo;
- o)Montemor-o-Velho.
- p)Mortágua;
- q)Pampilhosa da Serra;
- r)Pedrógão Grande;
- s)Penacova;
- t)Penela;
- u)Soure;
- v)Tábua;
- x)Vila Nova de Poiares.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 15/03/1993