- 1 -Os sócios das sociedades gestoras de empresas devem ser pessoas singulares.
- 2 -Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade gestora de empresas.
- 3 -Só com autorização da sociedade gestora de empresas podem os sócios exercer fora da sociedade actividades profissionais de gestão remunerada.
Artigo 3.º — Sócios
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