- 1 -O equipamento de trabalho que provoque riscos devido a quedas ou projecções de objectos deve dispor de dispositivos de segurança adequados.
- 2 -O equipamento de trabalho que provoque riscos devido a emanações de gases, vapores ou líquidos, ou a emissão de poeiras, deve dispor de dispositivos de retenção ou extracção eficazes, instalados na proximidade da respectiva fonte.
Artigo 17.º — Projecções e emanações
Vigente desde: 16/03/1999