Artigo 12.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O deferimento da reclamação do interessado com fundamento em erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico implica a emissão de novo passaporte.
- 2 -A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação seja apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte ou de seis meses a contar da mesma data, quando se trate de defeito de fabrico.