Artigo 12.º
Reclamações
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O deferimento da reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços emitentes, implica a emissão de novo passaporte.
- 2 -A emissão prevista no número anterior é gratuita, desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da entrega do passaporte.