Artigo 15.º
Competência para a concessão e emissão
Redação registada como em vigor em 29/10/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São entidades competentes para a concessão e emissão do passaporte comum, com possibilidade de delegação e de subdelegação:
- a)O presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado I. P. (IRN, I. P.);
- b)Os Governos Regionais, através do secretário regional competente, nos termos das respectivas leis orgânicas;
- c)As autoridades consulares portuguesas designadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.