Artigo 22.º
Da emissão
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A emissão do passaporte electrónico português, abrangendo as suas produção, personalização e remessa, compete à INCM.
- 2 -O prazo para a entrega do passaporte electrónico é de seis dias úteis contados da data de emissão do comprovativo do deferimento do pedido de concessão.
- 3 -A entidade emitente deve, sempre que possível, emitir o passaporte em prazo inferior ao previsto no número anterior.
- 4 -Em casos de urgência, a entidade emitente pode, a solicitação do requerente, assegurar prazo mais curto do que o previsto no n.º 1, sendo cobradas, adicionalmente, taxas de urgência.