Artigo 28.º
Cancelamento do passaporte
Redação registada como em vigor em 31/07/2006.
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- 1 -A perda da nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina o cancelamento deste documento.
- 2 -A comunicação da perda da nacionalidade portuguesa deve ser efectuada pela Conservatória dos Registos Centrais ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna (SEF/MAI) até ao dia 8 do mês seguinte ao do respectivo registo.