Artigo 3.º
Identificação
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
O passaporte, de modelo uniforme e leitura óptica, é constituído por um caderno com 32 páginas numeradas, identificado:
- a)Pela impressão de uma letra e de um número composto por seis algarismos a ser aposto na primeira página do caderno e na página biográfica;
- b)Pela combinação perfurada nas restantes páginas, incluindo a contracapa.