Artigo 9.º
Modelo dos requerimentos
Redação registada como em vigor em 11/05/2000.
Esta redação foi substituída em 31/07/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Os modelos dos formulários dos requerimentos e das declarações para obtenção dos passaportes são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
- 2 -Os modelos referidos neste artigo são de utilização obrigatória e constituem exclusivo legal da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.