- 1 -À Divisão de Recursos Humanos compete:
- a)Coordenar e acompanhar a execução da política de recursos humanos do Ministério;
- b)Promover, em articulação com os serviços competentes da Administração Pública, as acções necessárias à política de gestão de recursos humanos no âmbito do Ministério;
- c)Colaborar em acções de recrutamento, selecção e formação de pessoal no âmbito do Ministério;
- d)Recolher e organizar a informação relativa aos recursos humanos do Ministério da Justiça, mantendo actualizada uma base de dados e promovendo a sua divulgação, nos termos previstos na Lei de Protecção de Dados;
- e)Elaborar indicadores de gestão, designadamente o balanço social;
- f)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos do Ministério da Justiça;
- g)Organizar e instruir os processos referentes à situação profissional do pessoal da Secretaria-Geral;
- h)Assegurar o registo de assiduidade do pessoal da Secretaria-Geral e organizar a respectiva lista de antiguidade;
- i)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal da Secretaria-Geral, gabinetes ministeriais e serviços não dotados de estrutura de apoio administrativo.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos compreende a Secção de Administração de Pessoal, à qual incumbe o desempenho das funções a que se referem as alíneas g) a i) do número anterior.
Artigo 10.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/03/2001