- 1 -Compete à Secretaria-Geral:
- a)Assegurar o apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça, à Auditoria Jurídica e aos órgãos e serviços não dotados de estrutura de apoio administrativo;
- b)Coordenar a elaboração dos projectos de orçamentos e dos planos de investimento e acompanhar a respectiva execução, em colaboração com os demais serviços e organismos;
- c)Elaborar e executar os orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica;
- d)Coordenar e acompanhar a política de recursos humanos do Ministério;
- e)Colaborar em acções de recrutamento, selecção e formação de pessoal no âmbito do Ministério;
- f)Desenvolver acções de modernização e qualidade, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Modernização;
- g)Organizar e manter um serviço de relações públicas e de protocolo, bem como assegurar, em articulação com os demais órgãos e serviços, o atendimento ao público, encaminhamento de pedidos, sugestões e reclamações e prestação das informações pertinentes;
- h)Recolher, tratar e difundir informação com interesse para as actividades do Ministério;
- i)Organizar e manter um serviço de documentação, bem como cuidar da preservação do arquivo histórico do Ministério;
- j)Participar em reuniões nacionais e internacionais no âmbito das suas competências e apoiar os representantes nacionais quando para o efeito for especificamente solicitada;
- l)Velar pela segurança de pessoas e bens e assegurar a manutenção e conservação das instalações da sede do Ministério;
- m)Gerir o parque de viaturas automóveis afecto aos gabinetes dos membros do Governo e à Secretaria-Geral.
- 2 -A Secretaria-Geral desenvolve as suas competências nas seguintes áreas funcionais:
- a)Apoio técnico e administrativo;
- b)Gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
- c)Organização e tecnologias da informação;
- d)Informação, documentação e arquivo;
- e)Relações públicas e protocolo.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 09/03/2001