Aprova um regime especial de despesas públicas para o projecto RIAC (rede integrada de apoio ao cidadão)
Regime especial
As empreitadas de obras públicas e a aquisição de bens e serviços destinados ao projecto RIAC (rede integrada de apoio ao cidadão) realizam-se durante o presente ano económico com recurso ao procedimento por negociação ou ajuste directo.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 13 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.