Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de uma chefia de equipa em simultâneo.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 29/03/2007