- 1 -A Parque Escolar, E. P. E., pode contrair financiamentos, internos ou externos, a curto, médio ou longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações e papel comercial até ao limite de 30 % do capital estatutário.
- 2 -Para financiamentos superiores ao limite previsto no número anterior, é necessária a autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Artigo 22.º — Empréstimos
Vigente desde: 02/04/2009