- 1 -A Parque Escolar, E. P. E., terá, inicialmente, um capital estatutário de (euro) 1 400 000, detido pelo Estado, realizado em numerário, destinado a responder às necessidades permanentes da empresa.
- 2 -O capital estatutário será acrescido do valor dos bens do domínio privado do Estado, transmitidos aquando da sua criação, após a sua reavaliação.
- 3 -O capital estatutário pode ser aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, por força de entradas patrimoniais ou mediante incorporação de reservas.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 02/04/2009