O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
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- 3 -É ainda atribuição do ITIJ, I. P., nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho, assegurar o desenvolvimento das aplicações informáticas necessárias à tramitação dos processos e à gestão do sistema de justiça, incluindo a necessária análise, implementação e suporte.