- 1 -O presente decreto-lei estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização dos parâmetros químicos e físico-químicos caracterizadores do estado das massas de água superficiais e subterrâneas, nos termos do n.º 6 do artigo 54.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, doravante designada por Lei da Água, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho, que estabelece especificações técnicas para a análise e monitorização químicas do estado da água.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, igualmente:
- a)Os critérios de desempenho mínimo para métodos de análise a serem aplicados sempre que se monitoriza o estado das águas, dos sedimentos e do biota;
- b)As regras aplicáveis à demonstração da qualidade dos resultados analíticos.
- 3 -O presente decreto-lei procede, ainda, à regulamentação parcial do n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, no que respeita, respectivamente, à monitorização do estado químico das águas superficiais e das águas subterrâneas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/06/2011