- 1 -O ISS, I. P., é um organismo central, com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- 2 -O ISS, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -O ISS, I. P., dispõe de dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais.
- 4 -O ISS, I. P., dispõe ainda de um serviço designado Centro Nacional de Pensões.
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2026