- 1 -O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador contra o tomador do seguro ou contra o segurado quando os danos resultem:
- a)De qualquer infração ou inobservância de leis, normas, regras e princípios de conduta e deontologia profissional que regem a sua atividade, bem como de outras disposições legais ou determinadas pelas autoridades competentes;
- b)Das ações ou omissões dolosas do segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável.
- 2 -O contrato de seguro pode ainda prever a sub-rogação do segurador nos direitos do lesado ou da pessoa segura contra qualquer terceiro civilmente responsável pelo sinistro na medida do montante que tiver sido pago.
Artigo 11.º — Direito de regresso e sub-rogação
Vigente desde: 24/06/2013