Artigo 4.º
Arquivo público
Redação registada como em vigor em 16/12/2016.
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- 1 -A INCM assegura, de forma permanente, o arquivo e a preservação eletrónicas do Diário da República editado nos termos do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -A INCM garante o depósito de três exemplares de uma versão em formato impresso das duas séries do Diário da República, preparadas para efeitos de arquivo público, junto da Biblioteca Nacional, da Torre do Tombo e das demais entidades que a este dever de arquivo estejam vinculadas.