Artigo 8.º
Pagamento dos atos publicados na 2.ª série do Diário da República
Redação registada como em vigor em 16/12/2016.
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- 1 -Todos os atos publicados na 2.ª série do Diário da República são sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação.
- 2 -A INCM recusa a publicação de atos de publicação não obrigatória ou de mera conveniência que não se revistam de manifesto interesse público.
- 3 -Os preços dos atos publicados na 2.ª série do Diário da República são fixados nos termos da tabela aprovada pelo conselho de administração da INCM e submetida a homologação pelo membro do Governo responsável pela edição do Diário da República.