- 1 -A troca de habitações só é permitida quando dela resultem soluções habitacionais mais adequadas à natureza dos agregados familiares dos respetivos arrendatários.
- 2 -Uma vez autorizada a troca de habitações pelo conselho diretivo do IASFA, são celebrados novos contratos de arrendamento, com a correspondente correção das rendas.
Artigo 11.º — Troca de habitações entre arrendatários
Vigente desde: 27/06/2019