O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de agosto de 2020. - António Luís Santos da Costa - Ana Paula Baptista Grade Zacarias - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alberto Afonso Souto de Miranda - José Apolinário Nunes Portada.
Promulgado em 27 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 163/2015, de 17 de agosto