Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
- 2 -[...]
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O presente decreto-lei aplica-se aos produtos de plástico de utilização única, aos produtos feitos de plástico oxodegradável, às artes de pesca que contêm plástico e aos produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico.
- 2 -[...]