A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete, em especial, ao IES, I. P., e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sem prejuízo das competências em matéria de fiscalização legalmente atribuídas a outras entidades.
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete, em especial, ao IES, I. P., e à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, sem prejuízo das competências em matéria de fiscalização legalmente atribuídas a outras entidades.