...
- 4 -Não podem ser capitalizados juros correspondentes a período inferior a um ano, excepto se houver convenção entre as partes e os juros não corresponderem a um período inferior a três meses.
- 5 -O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer disposições, legais ou regulamentares, de carácter especial.
Art. 2.º O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: