- 1 -O quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -A afectação do pessoal aos diversos serviços é feita por despacho do director do CEJ.
Artigo 1.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 23/03/1989