- 1 -O SPTT sucede ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga em todos os direitos e obrigações de que este era titular, incluindo os resultantes de contratos de arrendamento.
- 2 -Passam a estar afectos ao SPTT todos os valores patrimoniais por alguma forma vinculados ao Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1990 - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 10.º — Sucessão de direitos e obrigações
Vigente desde: 14/03/1990