- 1 -As atribuições do MESS são as seguintes:
- a)Conceber e formular as medidas de política nas áreas do emprego e formação profissional, trabalho e segurança social, bem como os programas e acções para a sua execução;
- b)Exercer, nas áreas do emprego e formação profissional, trabalho e segurança social, as funções normativas relativas à formulação de programas e acções e definição dos respectivos regimes;
- c)Assegurar a implementação dos programas e acções no quadro dos regimes estabelecidos.
- 2 -As atribuições do MESS referidas na alínea c) do número anterior podem ainda ser prosseguidas por organismos dotados de personalidade jurídica, sujeitos à tutela do Ministro do Emprego e da Segurança Social, nos termos das respectivas leis orgânicas.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 20/02/1991