- 1 -Os procedimentos previstos na presente secção são aplicados aos docentes dos quadros de agrupamento ou de escola não agrupada ou providos em quadro de zona pedagógica sem componente letiva.
- 2 -Cabe ao diretor-geral da Administração Escolar efetivar a presente mobilidade.
Artigo 47.º-B — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/05/2014