... 51650000$00
... 7398788938$10
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado representativas de aumentos de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º, «Imposto sobre veículos» ... 1129807$70
Capítulo 2.º, grupo 1, artigo 15.º, «Sobretaxa de importação» ... 1146225000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 19.º «Imposto do selo» ... 427000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 24.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ... 758304964$00
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 85.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 51964963$20
Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 93.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1000000$00
Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 94.º «Serviços gerais» ... 256000000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 117.º «vistorias e ensaios: Serviços da cultura popular e espectáculos» ... 250000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 119.º «Trabalhos de conta de terceiros»:
Serviços de inspecção agrícola e industrial ... 250000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 122.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 2500000$00
Capítulo 9.º grupo 18, artigo 132.º «Serviços gerais- Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 1500000$00
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 136.º «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 1000000$00
Capítulo 14.º, artigo 157.º, «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 92194203$20
Capítulo 15.º artigo 160.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 7500000$00
Capítulo 15.º artigo 166.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 500000$00
Capítulo 15.º, artigo 175.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 30000000$00
Capítulo 15.º, artigo 176.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões ... 16200000$00
Capítulo 15.º, artigo 179.º «Juntas autónomas dos portos» ... 14250000$00
Capítulo 15.º, artigo 185.º «Instituto Português de Cinema» ... 40000000$00
Receita extraordinária:
Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 188.º «Estrangeiro» ... 6750000$00
Capítulo 12.º, artigo 191.º «Crédito interno» ... 4544270000$00
... 7398788938$10
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubricas nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
No desenvolvimento dos quadros afectos às rubricas descritas no capítulo 9.º artigo 108.º, n.º 1, alíneas 1 e 2, subalínea 1, onde se lê:
Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro.
passa a ler-se:
Diuturnidades ao pessoal acima relacionado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24/74. de 31 de Janeiro. Decreto-Lei n.º 467/73, de 20 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 533/76, de 8 de Julho.
Do Ministério dos Transportes e Comunicações
À rubrica descrita no capítulo 20.º artigo 378.º, é aposta a seguinte observação:
(18) Inclui 1000000$00 de autofinanciamento da Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
Do Ministério dos Assuntos Sociais
A observação (3) aposta à (lotação descrita no capítulo 9.º artigo 152.º, n.º 1, é alterada para:
Esta importância encontra-se assim discriminada:
Regime especial de abono de família dos trabalhadores agrícolas ... 522500000$00
Pensões a trabalhadores de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias 87125000$00
Subsídios de invalidez a conceder através do Fundo Comum das Casas do Povo e do Fundo de Invalidez das Caixas Sindicais de Previdência ... 100000000$00 do Ministério da Comunicação Social
A observação (4) aposta à dotação do capítulo 5.º artigo 81.º, é alterada para:
Desta verba, 770000$00 têm compensação em receita.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações orçamentais nos orçamentos privativos:
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços
Despesa ordinária
Despesas de capital:
Artigo 29.º «Transferências. Sector público»:
N.º 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 30000000$00
Contrapartidas
Receita ordinária
Receitas correntes:
Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 6 «Diversos Outros sectores»:
Alínea 3 «Taxa de porto» ... 13000000$00
Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 6500000$00
Alínea 22 «Outras taxas» ... 10500000$00
... 30000000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Reforço
Despesa ordinária
Despesas correntes.
Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:
N.º 2 «Salários do pessoal eventual» ... 16200000$00
Contrapartida
Receita ordinária
Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:
N.º 8 «Diversos - Outros sectores»:
Alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 16200000$00
Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 19795767$60, em conta da verba do capítulo 7.º, artigo 139.º, do actual orçamento da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea, reforçada com a quantia de 35000000$00, através do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 26 de Novembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.