- 1 -Os impressos para requerimento da prestação de rendimento mínimo obedecem ao modelo a aprovar por portaria do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
- 2 -Os impressos referidos no número anterior são fornecidos gratuitamente e devem estar disponíveis em todos os serviços da segurança social e nas restantes entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 23.º — Modelo de requerimento
Vigente desde: 11/05/2000