- 1 -À Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros compete gerir os recursos humanos, financeiros e patrimoniais, promover a organização e funcionamento da documentação do GAM e assegurar as funções relativas ao expediente e arquivo.
- 2 -Compete à Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros:
- a)Executar as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
- b)Assegurar a execução das acções relativas à notação de pessoal, ao acesso e progressão nas carreiras e à elaboração de listas de antiguidade;
- c)Efectuar o processamento e a liquidação das remunerações e outros abonos devidos ao pessoal e respectivos descontos;
- d)Preparar o projecto de orçamento;
- e)Elaborar a proposta de plano e de relatório de actividades;
- f)Instruir os processos relativos a despesas, classificar e informar quanto à sua legalidade e cabimentação e efectuar processamentos, liquidações e ordens de pagamento;
- g)Organizar os processos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do GAM;
- h)Organizar e manter o inventário dos bens móveis e gerir o parque automóvel afecto ao GAM;
- i)Assegurar a manutenção, limpeza e segurança dos bens e das instalações;
- j)Executar as tarefas inerentes ao tratamento do expediente e ao arquivo da documentação do GAM.
Artigo 10.º — Divisão de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 09/03/2001