Além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas do GAM:
- a)O produto da prestação de serviços e da alienação de material informativo;
- b)O produto da venda de publicações;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados;
- d)Os rendimentos dos bens que possua a qualquer título;
- e)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.