- 1 -O Conselho elaborará o seu regulamento interno de funcionamento, a submeter à homologação do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O regulamento interno, bem como as respectivas alterações, é aprovado por uma maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho presentes em reunião plenária.
Artigo 10.º — Regulamento interno
Vigente desde: 14/04/2004