Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do CNA são suportados por orçamento afecto ao Conselho e por transferência de verbas provenientes da receita prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro.
Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do CNA são suportados por orçamento afecto ao Conselho e por transferência de verbas provenientes da receita prevista no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro.