Compete ao secretário-geral do CNA:
- a)Organizar e coordenar as actividades do Conselho entre as sessões plenárias;
- b)Assegurar o envio de convocatórias, ordens de trabalho e actas das reuniões do Conselho;
- c)Enviar aos membros do Conselho os documentos que devam ser dados a conhecer ou sobre os quais seja solicitado parecer ao CNA;
- d)Diligenciar no sentido do eficaz cumprimento das deliberações do plenário;
- e)Propor a constituição de grupos de trabalho e acompanhar e orientar as actividades desses grupos de trabalho e dos serviços de apoio;
- f)Levar ao conhecimento e submeter à aprovação do presidente as medidas que dela careçam;
- g)Propor estudos e ou outras medidas que repute importantes para o prosseguimento das actividades do Conselho;
- h)Elaborar, até ao final de cada ano, o programa de actividades para o ano seguinte e a estimativa orçamental da sua cobertura, juntamente com um relatório das actividades desenvolvidas no ano findo;
- i)Representar o CNA, quando tal lhe for determinado, e substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.