- 1 -Caso seja fixada importância superior ao valor depositado, o proprietário dos direitos exclusivos beneficia do depósito adicional a que tenha havido lugar, de acordo com a decisão da entidade reguladora.
- 2 -O depósito adicional a que se refere o número anterior deve ser feito pelo operador televisivo no prazo de cinco dias a contar da notificação da decisão arbitral pela entidade reguladora.
Artigo 11.º — Depósito adicional
Vigente desde: 28/04/2005