- 1 -A Caixa Geral de Aposentações, I. P., abreviadamente designada por CGA, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A CGA, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/03/2007