- 1 -Por motivos de protecção do ambiente, a licença é emitida pelo prazo de cinco anos, sendo renovável por idênticos períodos a pedido do interessado.
- 2 -Ao pedido de renovação da licença é aplicável o disposto no presente decreto-lei para o pedido de licença.
Artigo 4.º — Prazo
Vigente desde: 20/06/2011